A guarda, nos termos previsto pelo ECA:
- A)obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, com exceção dos pais.
Errada, porque a guarda não exclui a possibilidade de oposição aos pais em qualquer hipótese, já que o ECA trata de proteção e não de afastamento absoluto do poder familiar.
- B)destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
Errada, porque essa descrição corresponde mais à lógica de regularização da posse de fato ligada à guarda em certos contextos, mas a redação da alternativa mistura hipóteses e não traz o enunciado legal exato.
- C)confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Certa, porque o artigo 33, §3º, do ECA prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
- D)pode ser revogada pelo juiz, sem que haja manifestação do Ministério Público.
Errada, porque a revogação da guarda depende de decisão judicial e respeito ao devido processo, com atuação do Ministério Público quando cabível, especialmente por envolver interesse de incapaz.
- E)impede, em qualquer hipótese, o exercício do direito de visita dos pais.
Errada, porque a guarda não impede em qualquer hipótese o direito de visita dos pais; a convivência familiar pode ser preservada, salvo restrição judicial motivada pelo melhor interesse da criança ou adolescente.
Gabarito: C
A guarda, no ECA, serve para proteger de forma prática a criança ou o adolescente, colocando alguém como responsável direto por cuidados do dia a dia, escolarização, saúde e demais providências da vida real. Ela aparece muito em situações em que é preciso formalizar uma relação de cuidado que já existe ou que precisa ser organizada pelo juiz. O ponto-chave da questão está no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O §3º diz expressamente que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Perceba a pegadinha clássica: a guarda não se confunde com tutela nem com adoção. Ela pode até aparecer em processos desses temas, mas não cria automaticamente os mesmos efeitos da adoção, por exemplo. O ECA trata a guarda como um instrumento de proteção, e não como uma solução mágica para tudo. Então, quando a banca fala em dependência para fins de direito, especialmente previdenciários, está apontando para a redação literal da lei. Em prova, essa literalidade costuma ser a pista mais segura.