No que concerne às medidas socioeducativas, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A prestação de serviços à comunidade será fixada pelo prazo mínimo de seis meses.
Errada, porque a prestação de serviços à comunidade tem prazo máximo de 6 meses, e não prazo mínimo.
- B)Na hipótese de aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida é obrigatória a intimação pessoal do adolescente.
Errada, porque a alternativa generaliza uma exigência que não é formulada assim pelo ECA para a liberdade assistida.
- C)As medidas socioeducativas de privação da liberdade estão sujeitas somente ao respeito à peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
Errada, porque as medidas privativas de liberdade também se submetem aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- D)A medida de semiliberdade possibilita a realização de atividades externas, desde que haja autorização judicial.
Errada, porque a semiliberdade admite atividades externas independentemente de autorização judicial, em regra.
- E)A remissão concedida a adolescente não pode ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade.
Certa, porque o art. 127 do ECA veda a cumulação da remissão com semiliberdade e internação.
Gabarito: E
As medidas socioeducativas do ECA aparecem como uma resposta estatal ao ato infracional, mas sempre com um freio importante: a finalidade educativa não pode virar punição cega. Por isso, a lei combina responsabilização com proteção integral e com a ideia de que o adolescente está em desenvolvimento, o que muda bastante a forma de aplicar cada medida. Na prática, cada medida tem um regime próprio. A prestação de serviços à comunidade, por exemplo, não pode passar de 6 meses, e a semiliberdade permite atividades externas sem depender de autorização judicial a cada saída. Já as medidas de privação de liberdade não se limitam só à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, pois também obedecem aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à dignidade. O ponto central da questão está na remissão. Pelo art. 127 do ECA, a remissão pode ser cumulada com algumas medidas, mas há exceções expressas. A lei diz que ela pode ser aplicada cumulativamente ou não com medidas dos incisos I e II do art. 112, exceto semiliberdade e internação. Ou seja, semiliberdade fica fora dessa “combinação”. Então, o gabarito está correto porque a remissão não pode mesmo ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade. É uma vedação legal direta, perfeita para banca que gosta de trocar uma regra simples por uma pegadinha com cara de verdade.