A equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente
- A)compõe, ao lado do comissariado, os dois serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude.
Errada, porque o ECA não define a equipe interprofissional e o comissariado como "os dois" serviços auxiliares em termos exclusivos, nem formula a regra dessa forma.
- B)terá, em caso de ausência de servidores públicos do Poder Judiciário, suas funções exercidas, por meio de requisição, por servidores do Poder Executivo Estadual.
Errada, porque a lei não prevê que as funções da equipe sejam exercidas, por requisição, por servidores do Poder Executivo Estadual nessa hipótese.
- C)será composta por psicólogos, médicos, odontólogos, assistentes sociais e pedagogos selecionados por concurso público de provas e títulos.
Errada, porque a composição da equipe não é rigidamente essa nem exige, por disposição expressa do ECA, concurso público com essa lista fechada de profissionais.
- D)tem como atribuição desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária.
Certa, porque reproduz a ideia do art. 151 do ECA: a equipe desenvolve trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, sob imediata subordinação à autoridade judiciária.
- E)tem assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, observando, contudo, as abordagens teóricas e as práticas de intervenção decorrentes de lei ou decisão judicial.
Errada, porque mistura uma noção de autonomia técnica com uma formulação que não corresponde ao texto expresso do ECA para a equipe interprofissional.
Gabarito: D
A equipe interprofissional é um apoio técnico do Judiciário da Infância e Juventude. O ECA trata isso no art. 151, deixando claro que essa equipe existe para ajudar o juiz a entender a realidade social, psicológica e familiar da criança e do adolescente, sem virar uma "opinião solta" no processo. A função dela não é julgar o caso, mas subsidiar a decisão com laudos, orientações, encaminhamentos e, quando necessário, atendimento em audiência. Por isso, a lei fala em aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros trabalhos semelhantes. O ponto-chave da questão está na subordinação: tudo é feito sob a imediata subordinação à autoridade judiciária. Isso significa que a equipe atua como órgão auxiliar da Justiça, e não de forma autônoma. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Então, se você viu "trabalho técnico para a Justiça da Infância e Juventude", pense logo em ECA, art. 151: apoio especializado, com função instrumental e vinculação direta ao Judiciário. É a clássica pegadinha de concurso: trocar o texto da lei por uma versão parecida, mas fora do padrão legal.