Com base no que dispõe o ECA sobre as entidades de atendimento, julgue os itens a seguir:
- A)As entidades de atendimento somente podem ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
Errada, porque o ECA não limita a fiscalização ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; também inclui os Conselhos Tutelares.
- B)As entidades de atendimento podem ser fiscalizadas somente pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário não fiscaliza sozinho as entidades de atendimento.
- C)As entidades de atendimento podem ser fiscalizadas pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares, somente.
Errada, porque o Ministério Público e os Conselhos Tutelares fiscalizam, mas não de forma exclusiva, já que o Poder Judiciário também participa.
- D)As entidades de atendimento podem ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Certa, pois o artigo 95 do ECA prevê fiscalização pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
- E)As entidades de atendimento somente podem ser fiscalizadas somente pelos Conselhos Tutelares.
Errada, porque os Conselhos Tutelares não são os únicos responsáveis pela fiscalização das entidades de atendimento.
Gabarito: D
No ECA, as entidades de atendimento não ficam “sem supervisão” nem dependem de um único órgão. O Estatuto prevê um controle compartilhado, porque quem atende criança e adolescente precisa atuar com muita responsabilidade, transparência e respeito integral aos direitos previstos na lei. O fundamento está no artigo 95 do ECA, que diz expressamente que as entidades de atendimento estão sujeitas à fiscalização do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares. Ou seja, são três olhares de controle, cada um cumprindo sua função institucional, para evitar abusos, irregularidades e violações de direitos. É exatamente por isso que a letra D está correta: ela reproduz o texto legal de forma fiel. As demais alternativas erram ao restringir demais o rol de fiscalização, como se só um ou dois órgãos pudessem atuar. No ECA, quando a lei quer limitar, ela faz isso de modo expresso - e aqui ela ampliou o controle. Na prática de concurso, vale decorar essa tríade como um bloco: Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. Se aparecer pergunta sobre fiscalização das entidades de atendimento, pense logo no artigo 95 do ECA, sem inventar atalho.