Segundo previsto no ECA, as emissoras de televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em razão do princípio da:
- A)prevalência dos direitos dos menores.
Errada, porque a prevalência dos direitos dos menores é um vetor geral de proteção, mas não é o fundamento específico da regra sobre o horário da programação televisiva.
- B)prevenção especial.
Certa, porque o art. 76 do ECA impõe restrição de conteúdo e horário para proteger preventivamente crianças e adolescentes.
- C)indisponibilidade do direito da criança e adolescente.
Errada, porque indisponibilidade do direito da criança e do adolescente não é o princípio que explica essa limitação de programação televisiva.
- D)educação adequada.
Errada, porque educação adequada é uma ideia ampla ligada ao desenvolvimento da criança, mas não é o princípio jurídico indicado pelo ECA nesse dispositivo.
- E)proteção estatal.
Errada, porque proteção estatal é um dever geral do poder público, mas a questão pede o princípio específico que justifica a regra do horário.
Gabarito: B
O ECA trata a programação de TV com um cuidado bem claro quando o público é infantojuvenil: a ideia é evitar conteúdos inadequados no horário em que crianças e adolescentes estão mais expostos. Por isso, o art. 76 determina que as emissoras de televisão exibam, nesse horário recomendado, apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Esse comando não nasce do nada: ele expressa o princípio da prevenção especial, que busca impedir, de forma concreta, que a criança e o adolescente sejam colocados em situação de risco ou em contato com conteúdo prejudicial. Em vez de esperar o problema acontecer para depois corrigir, o sistema já fecha a porta antes da confusão entrar. Na prática, a prevenção especial é uma proteção dirigida ao público infantojuvenil, com regras específicas de controle de conteúdo, classificação indicativa e restrição de horários. É uma lógica de proteção antecipada, bem típica do ECA. Então, a letra B está correta porque a exigência legal de programação educativa, artística, cultural e informativa no horário infantojuvenil é exatamente uma medida de prevenção especial prevista no Estatuto.