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Direito da Crianca e do Adolescente · AEVSF/FACAPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Segundo previsto no ECA, as emissoras de televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em razão do princípio da:

Gabarito: B

O ECA trata a programação de TV com um cuidado bem claro quando o público é infantojuvenil: a ideia é evitar conteúdos inadequados no horário em que crianças e adolescentes estão mais expostos. Por isso, o art. 76 determina que as emissoras de televisão exibam, nesse horário recomendado, apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Esse comando não nasce do nada: ele expressa o princípio da prevenção especial, que busca impedir, de forma concreta, que a criança e o adolescente sejam colocados em situação de risco ou em contato com conteúdo prejudicial. Em vez de esperar o problema acontecer para depois corrigir, o sistema já fecha a porta antes da confusão entrar. Na prática, a prevenção especial é uma proteção dirigida ao público infantojuvenil, com regras específicas de controle de conteúdo, classificação indicativa e restrição de horários. É uma lógica de proteção antecipada, bem típica do ECA. Então, a letra B está correta porque a exigência legal de programação educativa, artística, cultural e informativa no horário infantojuvenil é exatamente uma medida de prevenção especial prevista no Estatuto.

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