Com relação ao procedimento para perda ou suspensão do poder familiar, assinale a alternativa INCORRETA para a hipótese em que o genitor do adolescente encontrar-se privado de sua liberdade.
- A)será ouvido pela autoridade judiciária.
Certa, porque o genitor privado de liberdade deve ser ouvido pela autoridade judiciária no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.
- B)é obrigatória a realização do procedimento.
Certa, pois a apuração da perda ou suspensão do poder familiar segue procedimento judicial próprio e não é opcional quando presente a hipótese legal.
- C)Será ouvido, independentemente de pedido do Ministério Público nesse sentido.
Certa, porque a oitiva do genitor preso independe de pedido do Ministério Público, podendo ser determinada de ofício pelo juiz.
- D)somente será ouvido se houver solicitação do mesmo nesse sentido.
Errada, porque a oitiva não fica condicionada a pedido do próprio genitor; o ECA assegura sua oitiva no procedimento, com requisição judicial de apresentação.
- E)A autoridade judiciária requisitará a sua apresentação para colher a sua oitiva.
Certa, pois a autoridade judiciária deve requisitar a apresentação do preso para colher sua oitiva.
Gabarito: D
No procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, o ECA busca preservar o contraditório mesmo quando o genitor está preso. A ideia é simples: se a decisão pode mexer tanto com a família, o juiz não pode “decidir no escuro”. Por isso, quando o pai ou a mãe estiver privado de liberdade, a autoridade judiciária deve providenciar sua oitiva, requisitando sua apresentação para que ele seja ouvido no processo, nos termos do art. 161 do ECA. Repare no ponto central: a oitiva não depende de pedido do Ministério Público nem de vontade espontânea do preso. O juiz age de ofício para garantir a defesa e a regularidade do procedimento. Em concurso, isso costuma aparecer com uma frase traiçoeira do tipo “somente será ouvido se solicitar”, mas o ECA faz exatamente o contrário: assegura a oitiva independentemente dessa provocação. Então, a alternativa D está incorreta porque restringe indevidamente o direito de ser ouvido. O correto é admitir a oitiva sempre que o genitor estiver preso, com a requisição judicial de sua apresentação. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar: troca um “somente” e pronto, a armadilha está armada.