Assinale a alternativa CORRETA no que concerne à aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional.
- A)O juiz não poderá aplicar medidas cumuladas, ou substituí-las, sem expresso requerimento do Ministério Público.
Errada, porque o juiz pode cumular ou substituir medidas por iniciativa própria, sem depender de requerimento expresso do Ministério Público.
- B)Para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo, não deve existir prova suficiente da autoria do ato infracional supostamente praticado.
Errada, porque a remissão não exige essa ausência de prova da autoria; a lei trata a remissão como forma de exclusão do processo em hipóteses próprias, sem essa restrição formulada assim.
- C)Se o adolescente não possuir vínculo familiar, o juiz poderá aplicar-lhe, em razão de qualquer ato infracional, medida de proteção de acolhimento institucional como medida socioeducativa.
Errada, porque acolhimento institucional é medida protetiva, não medida socioeducativa, e não pode ser aplicada como resposta genérica a qualquer ato infracional.
- D)A aplicação da medida de advertência exige prova suficiente da autoria e da materialidade do ato infracional praticado.
Errada, porque a advertência exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e não prova suficiente da autoria como a alternativa afirma.
- E)Caso entenda necessário, o juiz poderá aplicar medidas cumuladas, ou substituí-las, sem necessidade de expresso requerimento do Ministério Público.
Certa, porque o ECA autoriza a cumulação e a substituição das medidas pelo juiz, sem necessidade de pedido expresso do Ministério Público.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar que as medidas socioeducativas no ECA não funcionam como caixinhas fechadas. O juiz pode combinar medidas ou trocá-las depois, quando isso fizer sentido para o caso concreto. Isso vem do art. 113 do ECA, que manda aplicar ao sistema socioeducativo o art. 99, onde está a regra de que as medidas podem ser cumuladas ou substituídas a qualquer tempo. Ou seja: o juiz não fica engessado esperando pedido expresso do Ministério Público. Essa lógica existe porque a finalidade não é punir por punir, e sim responder de forma adequada à situação do adolescente. O ECA trabalha com proteção integral e com a melhor resposta pedagógica possível, sem transformar o processo em ritual burocrático. Em matéria de adolescente, a medida precisa ter utilidade concreta, não só aparência de rigor. Por isso, a alternativa E está correta: se o juiz entender necessário, ele pode aplicar medidas cumuladas ou substituí-las, independentemente de requerimento expresso do MP. A doutrina costuma apontar que o sistema socioeducativo privilegia a flexibilidade judicial, sempre com respeito ao contraditório e ao devido processo legal. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: uma exige pedido do MP onde a lei não exige; outra confunde remissão com prova da autoria; outra tenta transformar acolhimento institucional em medida socioeducativa; e a última exagera o padrão probatório da advertência. Em prova, isso costuma aparecer como uma tentativa de misturar medidas de natureza diferente e de endurecer requisitos que o ECA não endurece.