Segundo previsto pelo ECA, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo:
- A)02 (dois) Conselhos Tutelares como órgãos integrantes da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
Errada, porque o ECA prevê no mínimo 1 Conselho Tutelar, não 2, embora acerte na composição de 5 membros e no mandato de 4 anos.
- B)1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública estadual, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Errada, porque o Conselho Tutelar não integra a administração pública estadual, e a recondução não é limitada dessa forma pelo texto legal.
- C)1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública federal, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, sem limite de recondução, mediante novo processo de escolha.
Errada, porque o Conselho Tutelar não é órgão federal, e a recondução não é vedada sem limite pelo ECA.
- D)1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, sem limite de recondução, mediante novo processo de escolha.
Certa, porque reproduz o artigo 132 do ECA: 1 Conselho Tutelar, órgão da administração pública local, com 5 membros, mandato de 4 anos e recondução mediante novo processo de escolha.
- E)1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 4 (quatro) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Errada, porque o Conselho Tutelar tem 5 membros, não 4, embora acerte a natureza local e o mandato de 4 anos.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um dos principais mecanismos de proteção do ECA. Ele atua no Município e também em cada Região Administrativa do Distrito Federal, sempre como órgão integrante da administração pública local, e não como órgão estadual ou federal. A ideia é simples: a proteção da criança e do adolescente precisa estar perto da realidade da comunidade, com atuação mais rápida e direta. Pelo artigo 132 do ECA, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar, formado por 5 membros, escolhidos pela população local. O mandato é de 4 anos. Esse ponto cai muito porque a banca adora trocar o número de conselhos, o ente federativo e o número de conselheiros. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente o texto legal: 1 Conselho Tutelar, órgão da administração pública local, com 5 membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 anos. O detalhe final também importa: a recondução é permitida, mas mediante novo processo de escolha, como prevê o ECA. Em resumo: Conselho Tutelar é local, é plural na composição e tem mandato de 4 anos. Se aparecer Estado, União, 4 membros ou vedação absoluta de recondução, pode desconfiar que tem pegadinha no caminho.