Mévio, menor com 13 anos de idade, praticou ato infracional equiparado a roubo contra seu vizinho de 78 anos de idade, razão pela qual foi aplicada ao mesmo, medida socioeducativa de internação. Nessa situação, conforme prevê o ECA.
- A)a medida de internação, aplicada antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 60 dias.
Errada, porque a internação antes da sentença tem prazo máximo de 45 dias, e não de 60 dias.
- B)o período máximo da medida não poderá ser de 04 anos.
Errada, porque o limite de 4 anos não existe no ECA para medida de internação; o máximo da internação definitiva é de 3 anos.
- C)a medida, em Comarcas que tenha Juiz titular, pode ser determinada, de forma excepcional, pelo Ministério Público.
Errada, porque medida socioeducativa de internação não é aplicada pelo Ministério Público, e sim pelo Judiciário.
- D)a medida de internação, aplicada antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Certa, porque o art. 108 do ECA fixa em 45 dias o prazo máximo da internação provisória, aplicada antes da sentença.
- E)Na hipótese de menor sem antecedentes não é possível a aplicação da medida.
Errada, porque a ausência de antecedentes não impede a aplicação da internação quando presentes os requisitos legais.
Gabarito: D
No ECA, a internação é a medida socioeducativa mais gravosa, então ela só entra em cena em hipóteses bem restritas e com fundamento legal claro. Quando falamos de internação antes da sentença, a lei trata de internação provisória, que pode ser usada de forma excepcional para garantir a apuração do ato infracional e a proteção do procedimento. O ponto-chave aqui é o prazo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 108, diz que a internação antes da sentença não pode ultrapassar 45 dias. Esse período é máximo e improrrogável, mesmo que a apuração ainda esteja em andamento. Ou seja: a ideia não é deixar o adolescente “preso preventivamente” por tempo indeterminado. No caso narrado, como Mévio tem 13 anos e praticou ato infracional equiparado a roubo, a discussão da questão não está na possibilidade abstrata de internação, mas no limite temporal dessa internação antes da sentença. Por isso, a alternativa correta é a que indica o prazo de 45 dias. Vale lembrar: a internação definitiva, como regra, não pode ultrapassar 3 anos, com reavaliação periódica, mas isso é tema diferente da internação provisória. A banca gosta justamente de misturar esses prazos para ver se você troca um pelo outro no susto.