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Direito da Crianca e do Adolescente · AEVSF/FACAPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Mévio, menor com 13 anos de idade, praticou ato infracional equiparado a roubo contra seu vizinho de 78 anos de idade, razão pela qual foi aplicada ao mesmo, medida socioeducativa de internação. Nessa situação, conforme prevê o ECA.

Gabarito: D

No ECA, a internação é a medida socioeducativa mais gravosa, então ela só entra em cena em hipóteses bem restritas e com fundamento legal claro. Quando falamos de internação antes da sentença, a lei trata de internação provisória, que pode ser usada de forma excepcional para garantir a apuração do ato infracional e a proteção do procedimento. O ponto-chave aqui é o prazo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 108, diz que a internação antes da sentença não pode ultrapassar 45 dias. Esse período é máximo e improrrogável, mesmo que a apuração ainda esteja em andamento. Ou seja: a ideia não é deixar o adolescente “preso preventivamente” por tempo indeterminado. No caso narrado, como Mévio tem 13 anos e praticou ato infracional equiparado a roubo, a discussão da questão não está na possibilidade abstrata de internação, mas no limite temporal dessa internação antes da sentença. Por isso, a alternativa correta é a que indica o prazo de 45 dias. Vale lembrar: a internação definitiva, como regra, não pode ultrapassar 3 anos, com reavaliação periódica, mas isso é tema diferente da internação provisória. A banca gosta justamente de misturar esses prazos para ver se você troca um pelo outro no susto.

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