Conforme expressamente previsto pelo ECA, a Justiça da Infância e da Juventude:
- A)tem competência para conceder a remissão como forma de exclusão do processo.
Errada, porque a remissão como forma de exclusão do processo é matéria relacionada à atribuição do Ministério Público, não da Justiça da Infância e da Juventude.
- B)tem competência para conhecer dos pedidos de adoção, mas não dos seus incidentes.
Errada, porque a Justiça da Infância e da Juventude também conhece dos incidentes relacionados aos pedidos de adoção, conforme previsão expressa do ECA.
- C)tem competência para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.
Certa, porque o art. 148, IV, do ECA prevê essa competência para ações civis sobre interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o art. 209.
- D)não tem competência para suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento se os nubentes forem do mesmo sexo.
Errada, porque o ECA prevê competência para suprir consentimento ou capacidade para o casamento, sem fazer essa restrição baseada em orientação sexual.
- E)Em hipótese alguma pode julgar ações de alimentos, que devem tramitar na vara de família.
Errada, porque a Justiça da Infância e da Juventude pode apreciar ações de alimentos em hipóteses previstas no ECA, não sendo competência exclusiva da vara de família.
Gabarito: C
A Justiça da Infância e da Juventude é a vara especializada para lidar com questões que envolvem direitos de crianças e adolescentes. O ECA dá a ela um papel bem amplo, porque a ideia é concentrar decisões que exigem proteção integral e prioridade absoluta, evitando que o tema fique espalhado por vários juízos sem coordenação. Por isso, o art. 148 do ECA traz hipóteses de competência específicas. Uma delas é justamente a de conhecer ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos ligados à criança e ao adolescente, sempre observando o art. 209. É uma competência expressa do ECA, então a banca costuma cobrar a letra da lei quase sem maquiagem. O art. 148 também mostra que essa Justiça pode atuar em várias frentes sensíveis, como adoção, medidas protetivas e outras causas relacionadas à infância e juventude. Mas atenção: nem tudo o que envolve menor vai automaticamente para essa vara, porque o ECA faz recortes de competência bem definidos. No caso da questão, a alternativa correta é a C porque reproduz exatamente a previsão legal do art. 148, IV, do ECA. O detalhe do art. 209 importa porque ele disciplina a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos na área da infância e juventude, deixando a competência bem amarrada na lei.