Nos termos em que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à justiça da infância e da juventude, EXCETO:
- A)conhecer das ações de indenização movida em face de pais de adolescente que tenha causado danos materiais a outrem.
Errada, porque ação de indenização contra os pais por dano causado por adolescente não está no rol de competência do art. 148 do ECA e tramita na via cível comum.
- B)conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
Certa, pois o art. 148 do ECA prevê a competência para conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento.
- C)conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Certa, porque a Justiça da Infância e da Juventude conhece dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
- D)conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
Certa, já que a remissão integra a atuação da Justiça da Infância e da Juventude no procedimento infracional, podendo suspender ou extinguir o processo nos termos legais.
- E)conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
Certa, pois compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de representações do Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
Gabarito: A
A Justiça da Infância e da Juventude tem competência bem definida no ECA, principalmente no art. 148. Ela atua em matérias ligadas à proteção, ao ato infracional, às irregularidades em entidades de atendimento e às situações encaminhadas pelo Conselho Tutelar, sempre com foco no interesse da criança e do adolescente. Em outras palavras: não é uma vara para resolver todo e qualquer conflito que envolva menor, mas sim os temas que a lei levou expressamente para ela. Por isso, quando a questão fala em ação de indenização contra os pais de adolescente que causou dano material a terceiro, o caminho não é a Justiça da Infância e da Juventude. Essa matéria é de natureza cível comum, sem previsão no rol de competências do art. 148 do ECA. O adolescente pode ter praticado ato infracional com reflexos próprios, mas a discussão indenizatória contra os pais segue a via judicial competente em matéria civil. Já as demais hipóteses do enunciado aparecem no ECA de forma direta: ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, representações do Ministério Público para apuração de ato infracional e concessão de remissão estão entre as atribuições previstas nos arts. 148, 149, 180 e seguintes, conforme o tema tratado. O ECA gosta de organizar tudo por caixinhas, e a banca costuma cobrar exatamente isso. Então, a resposta correta é a alternativa A, porque ela foge do rol legal de competência da Justiça da Infância e da Juventude.