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Direito da Crianca e do Adolescente · AEVSF/FACAPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Nos termos em que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à justiça da infância e da juventude, EXCETO:

Gabarito: A

A Justiça da Infância e da Juventude tem competência bem definida no ECA, principalmente no art. 148. Ela atua em matérias ligadas à proteção, ao ato infracional, às irregularidades em entidades de atendimento e às situações encaminhadas pelo Conselho Tutelar, sempre com foco no interesse da criança e do adolescente. Em outras palavras: não é uma vara para resolver todo e qualquer conflito que envolva menor, mas sim os temas que a lei levou expressamente para ela. Por isso, quando a questão fala em ação de indenização contra os pais de adolescente que causou dano material a terceiro, o caminho não é a Justiça da Infância e da Juventude. Essa matéria é de natureza cível comum, sem previsão no rol de competências do art. 148 do ECA. O adolescente pode ter praticado ato infracional com reflexos próprios, mas a discussão indenizatória contra os pais segue a via judicial competente em matéria civil. Já as demais hipóteses do enunciado aparecem no ECA de forma direta: ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, representações do Ministério Público para apuração de ato infracional e concessão de remissão estão entre as atribuições previstas nos arts. 148, 149, 180 e seguintes, conforme o tema tratado. O ECA gosta de organizar tudo por caixinhas, e a banca costuma cobrar exatamente isso. Então, a resposta correta é a alternativa A, porque ela foge do rol legal de competência da Justiça da Infância e da Juventude.

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