São atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
- A)Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.
Certa, porque o Conselho Tutelar deve adotar ações articuladas para identificar a agressão e agilizar o atendimento da criança e do adolescente vítima de violência.
- B)Representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Certa, porque o Conselho pode representar à autoridade judicial ou policial para providências como o afastamento do agressor do lar, nos termos da legislação de proteção.
- C)representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas.
Certa, porque é possível ao Conselho Tutelar representar à autoridade judicial para medidas protetivas de urgência e sua revisão.
- D)representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
Certa, porque o Conselho pode representar ao Ministério Público para a adoção de medidas judiciais relacionadas à produção antecipada de prova em casos de violência.
- E)Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do agressor do convívio familiar, determinará a medida, incontinenti, representando, em seguida, à autoridade judiciária para fins de fixação dos alimentos provisórios em favor das crianças e adolescentes filhos do mesmo.
Errada, porque o Conselho Tutelar não determina o afastamento do agressor nem fixa alimentos provisórios, já que essas providências dependem da autoridade judicial.
Gabarito: E
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele atua quando esses direitos são ameaçados ou violados, aplicando medidas e encaminhando casos para a rede de proteção, sempre dentro dos limites do ECA e da legislação especial. No tema de violência doméstica e familiar, a Lei 13.431/2017 reforçou a atuação do Conselho na identificação da violência, no atendimento ágil da vítima e na articulação com os demais órgãos. A pegadinha da questão está em misturar atuação protetiva com poder judicial. O Conselho Tutelar pode representar à autoridade competente, requisitar serviços e encaminhar providências, mas não pode tomar decisões que dependem do Judiciário, como decretar afastamento do agressor do lar ou fixar alimentos provisórios. Isso é típico de autoridade judicial, não do Conselho. Por isso, a alternativa E está errada. Ela diz que o Conselho Tutelar, por conta própria, determinaria o afastamento do agressor e depois pediria a fixação de alimentos provisórios. Esse trecho contraria a lógica do ECA e da Lei 13.431/2017, porque o Conselho não substitui o juiz. Ele protege, encaminha e representa, mas não sentencia nem impõe medida judicial dessa natureza. Em resumo: nas atribuições do Conselho Tutelar, você deve pensar em proteção imediata, comunicação e articulação. Se a alternativa fala em decisão típica do Poder Judiciário, desconfie na hora. Aqui, o erro foi colocar no colo do Conselho uma competência que é do juiz.