Tício, condenado à pena de reclusão de 25 anos, em regime fechado, é pai de Caio, que possui 03 anos de idade. Nessa situação, conforme dispõe o ECA:
- A)Será garantido a Caio a convivência com seu genitor, por meio de visitas periódicas, que deverão ser promovidas pelo responsável ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável, desde que haja prévia autorização judicial.
Errada, porque a lei dispensa autorização judicial prévia para essa convivência e visitas.
- B)Será garantido a Caio a convivência com seu genitor, por meio de visitas periódicas, que deverão ser promovidas pelo responsável ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente autorização judicial.
Certa, porque reproduz a regra do art. 19, § 4º, do ECA: visitas periódicas e sem necessidade de autorização judicial.
- C)Será garantido a Caio a convivência com seu genitor, por meio de visitas periódicas, que deverão ser promovidas pelo Conselho Tutelar da localidade ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável, desde que haja prévia autorização judicial.
Errada, porque o Conselho Tutelar não é quem promove essas visitas e a autorização judicial não é exigida pela lei.
- D)Não será garantida a Caio a convivência com seu genitor, em virtude da condenação criminal imposta ao mesmo.
Errada, porque a condenação criminal do pai não extingue automaticamente o direito da criança à convivência familiar.
- E)Será garantida a Caio a convivência com seu genitor, por meio de visitas periódicas, que deverão ser promovidas pela equipe de apoio à Vara de Infância e da Juventude da localidade do presídio onde Tício se encontra recluso.
Errada, porque a promoção das visitas não fica a cargo da equipe de apoio da Vara, mas do responsável ou da entidade de acolhimento.
Gabarito: B
O ECA trata a convivência familiar como um direito fundamental da criança e do adolescente, mesmo quando um dos pais está preso. A lógica da lei é simples: a pena recai sobre o condenado, não sobre o filho, que não pode ser punido com o corte automático do vínculo afetivo. Por isso, o Estatuto garante a convivência da criança com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio de visitas periódicas. Quem organiza essas visitas, em regra, é o responsável pela criança; se ela estiver em acolhimento institucional ou familiar, a própria entidade responsável faz essa promoção. O ponto decisivo da questão é que não precisa de autorização judicial prévia. O ECA foi pensado justamente para facilitar esse contato, desde que respeitadas as condições do caso concreto e o melhor interesse da criança. Assim, a alternativa B está correta porque reproduz a regra legal do art. 19, § 4º, do ECA, incluído para reforçar que a prisão do genitor não elimina, por si só, o direito de convivência familiar do filho.