De acordo com o art. 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos abaixo, EXCETO:
- A)reiteração de faltas justificadas, esgotados os recursos escolares.
Certa. O ECA fala em faltas injustificadas, não justificadas.
- B)maus-tratos envolvendo seus alunos.
Errada para a pergunta. Maus-tratos devem ser comunicados.
- C)evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Errada para a pergunta. Evasão escolar, esgotados os recursos escolares, deve ser comunicada.
- D)elevados níveis de repetência.
Errada para a pergunta. Elevados níveis de repetência devem ser comunicados.
Gabarito: A
O art. 56 do ECA manda comunicar ao Conselho Tutelar maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos da escola, além de elevados níveis de repetência. A alternativa fala em faltas justificadas, por isso é a exceção.