Analise as informações a seguir: I. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 16 (dezesseis) anos incompletos. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. II. É correto afirmar, à luz do ECA, que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
A alternativa sustenta que as duas afirmativas estariam corretas. O problema é que a I erra ao fixar a tutela para pessoa de até 16 anos incompletos; o art. 36 do ECA prevê até 18 anos incompletos, embora acerte ao exigir prévia perda ou suspensão do poder familiar e ao vincular a tutela ao dever de guarda. Já a II reproduz corretamente o art. 33 do ECA, com assistência material, moral e educacional, oposição a terceiros e dependência previdenciária.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A alternativa inverte o mérito das assertivas. A I não é verdadeira porque o limite etário da tutela é de até 18 anos incompletos, e não 16, conforme o art. 36 do ECA; além disso, o dispositivo realmente exige prévia perda ou suspensão do poder familiar e impõe guarda. A II, por sua vez, está correta ao repetir o conteúdo do art. 33 do ECA.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
A alternativa está certa porque identifica a II como verdadeira e a I como falsa. A I contém um erro objetivo no limite etário da tutela, já que o art. 36 do ECA fala em pessoa de até 18 anos incompletos, apesar de manter os demais requisitos mencionados. A II está integralmente de acordo com o art. 33 do ECA, inclusive quanto à assistência e à dependência previdenciária.
- D)As duas afirmativas são falsas.
A alternativa afirma que as duas assertivas estariam erradas. Isso não se sustenta porque a II está em plena conformidade com o art. 33 do ECA, que trata da assistência devida pelo guardião, da oponibilidade a terceiros e da condição de dependente para fins previdenciários. Apenas a I falha, pois o limite etário da tutela é de até 18 anos incompletos, e não 16, segundo o art. 36 do ECA.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois institutos do ECA que caem muito: tutela e guarda. Na tutela, o detalhe que derruba muita gente é a idade: ela é deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos, e não até 16. Além disso, a tutela depende da prévia perda ou suspensão do poder familiar e, sim, envolve o dever de guarda, mas a frase já nasce errada por causa da faixa etária. Na guarda, o ECA é bem direto no art. 33: ela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente e dá ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Aqui a lei também diz que a guarda confere a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Ou seja: a afirmativa I está falsa por trazer idade incorreta na tutela, e a afirmativa II está correta porque reproduz o conteúdo do art. 33 do ECA. É por isso que o gabarito é a alternativa C. Em prova, basta lembrar: tutela, regra de idade e substituição do poder familiar; guarda, proteção prática e efeitos jurídicos amplos.