Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:
- A)nome completo.
Correta, porque nome completo é dado pessoal comum, usado para identificar a pessoa, mas não é classificado como dado sensível pela LGPD.
- B)convicção religiosa.
Errada, porque convicção religiosa é exemplo expresso de dado pessoal sensível no art. 5º, II, da LGPD.
- C)opinião política.
Errada, porque opinião política também é dado pessoal sensível, de forma expressa na lei.
- D)filiação a organização de caráter filosófico.
Errada, porque a lei inclui filiação a organização de caráter filosófico entre os dados pessoais sensíveis.
- E)dado referente à saúde.
Errada, porque dado referente à saúde é hipótese clássica de dado pessoal sensível na LGPD.
Gabarito: A
A LGPD separa dois mundos: o dos dados pessoais em geral e o dos dados pessoais sensíveis. Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já o dado sensível, no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, é aquele que revela aspectos mais íntimos e pode gerar maior risco de discriminação, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado de saúde e dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural. O nome completo, por si só, é só dado pessoal comum. Ele identifica a pessoa, mas não entra na categoria especial de sensível. Por isso, a alternativa A está correta: nome completo não é dado pessoal sensível, embora continue protegido pela LGPD.