De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para
- A)proteger o crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Certa: o art. 7º, X, da LGPD admite o tratamento de dados pessoais para protecao do credito, inclusive quanto ao disposto na legislacao pertinente.
- B)todas as autoridades públicas, exclusivamente para fins de investigação e potencial punição.
Errada: a LGPD nao limita o tratamento a 'todas as autoridades publicas' nem o restringe, exclusivamente, a investigacao e potencial punicao.
- C)realizar estudos por órgão de pesquisa, pois é expressamente proibida a anonimização dos dados pessoais.
Errada: a LGPD nao proibe a anonimização dos dados pessoais; ao contrario, ela a admite em diversas hipoteses, inclusive em estudos por orgao de pesquisa.
- D)manter os dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à alimentação de sistemas gerais de informática.
Errada: a lei nao traz essa formulacao como base legal de tratamento, e o enunciado mistura regras de compartilhamento e organizacao de dados com uma finalidade juridica que nao corresponde ao texto legal.
Gabarito: A
A LGPD trabalha com a ideia de que dados pessoais nao podem ser tratados de qualquer jeito: em regra, o tratamento precisa se encaixar em uma das bases legais previstas na lei. Isso significa que, para cada finalidade, voce precisa perguntar: existe autorizacao legal para tratar esses dados? Uma dessas hipoteses e justamente a de protecao do credito, prevista no art. 7º, X, da LGPD. Ela permite o tratamento de dados pessoais quando a finalidade for proteger o credito, inclusive nas situacoes relacionadas a legislacao pertinente, como analise, concessao e controle de risco. Por isso, a alternativa A esta correta. As demais alternativas tentam confundir voce com ideias que parecem juridicas, mas estao erradas na forma como foram escritas. A LGPD nao autoriza tratamento para toda e qualquer autoridade publica de modo exclusivo para investigacao e punicao, nem diz que a anonimização e proibida em estudos por orgao de pesquisa. Pelo contrario, a lei admite anonimização em varias situacoes e preve regras proprias para pesquisa. Tambem nao faz sentido afirmar, de modo generico, que o tratamento seria para manter dados em formato interoperavel e estruturado para uso compartilhado. A LGPD tem regras especificas sobre compartilhamento e tratamento pelo poder publico, mas esse enunciado nao descreve uma base legal de tratamento como a lei faz. Em prova, procure sempre a finalidade exata e a correspondencia com o texto da LGPD.