A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) constitui parte da Legislação Arquivística Brasileira, pois dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, configurando para a arquivologia contemporânea uma ação fundamental ao trabalho de proteção e acesso. Considerando a Lei nº 13.709/2018, relacione os princípios a serem seguidos nas atividades de tratamento de dados pessoais na Coluna 1 às suas respectivas definições descritas na Coluna 2. Coluna 1 1. Finalidade. 2. Adequação. 3. Necessidade. 4. Livre acesso. 5. Qualidade dos dados. Coluna 2 ( ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto de tratamento. ( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. ( ) Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como a sua integralidade de seus dados pessoais. ( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. ( ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)1 – 2 – 3 – 4 – 5.
Errada, porque embaralha todos os princípios e não corresponde às definições do art. 6º da LGPD.
- B)2 – 5 – 4 – 3 – 1.
Certa, pois relaciona adequadamente cada definição aos princípios de adequação, qualidade dos dados, livre acesso, necessidade e finalidade.
- C)3 – 2 – 1 – 5 – 4.
Errada, porque troca os conceitos centrais de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso e qualidade dos dados.
- D)5 – 4 – 3 – 2 – 1.
Errada, pois inverte a ordem correta das definições e atribui aos princípios conteúdos que não lhes pertencem.
- E)4 – 3 – 2 – 1 – 5.
Errada, porque confunde especialmente finalidade, necessidade e livre acesso, que são conceitos diferentes na LGPD.
Gabarito: B
A LGPD traz, no art. 6º, um verdadeiro "mapa" de princípios para orientar qualquer tratamento de dados pessoais. A ideia é simples: ninguém pode coletar, usar ou guardar dados como quem sai juntando papel na gaveta sem critério. Tem que haver um motivo claro, compatível com o que foi informado ao titular, e tudo isso dentro do mínimo necessário. Na questão, a primeira definição fala em compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular. Isso corresponde à Adequação. A segunda trata de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, que é exatamente o princípio da Qualidade dos dados. A terceira fala em consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados pessoais, e isso é Livre acesso. A quarta definição restringe o tratamento ao mínimo necessário, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Isso é o princípio da Necessidade. Por fim, a quinta definição menciona propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados, sem tratamento posterior incompatível, que corresponde à Finalidade. É a clássica leitura do art. 6º da Lei nº 13.709/2018. Por isso, a sequência correta é 2 - 5 - 4 - 3 - 1, que é a alternativa B. Em prova de LGPD, a banca costuma trocar os nomes dos princípios por definições muito parecidas, então vale decorar o núcleo de cada um: finalidade é o "por que", adequação é a compatibilidade, necessidade é o mínimo, livre acesso é a consulta facilitada e qualidade é dado certo, claro e atualizado.