Qual é o prazo para o controlador informar ao titular de dados pessoais sobre uma violação de dados pessoais?
- A)72 horas
Certa: em prova, é o prazo cobrado para a comunicação do incidente ao titular, em linha com a lógica de notificação imediata da LGPD.
- B)10 dias
Errada: 10 dias não é o prazo previsto para comunicação de violação de dados pessoais.
- C)15 dias
Errada: 15 dias não corresponde ao prazo de aviso ao titular em caso de incidente de segurança.
- D)30 dias
Errada: 30 dias pode lembrar outros prazos da LGPD, mas não o de notificação de vazamento.
- E)60 dias
Errada: 60 dias não é o prazo aplicável à comunicação de violação de dados pessoais.
Gabarito: A
A LGPD trata a violação de dados pessoais como algo que não pode ficar escondido na gaveta. Se houver incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar o fato à ANPD e ao titular, com informações claras sobre o ocorrido e as medidas adotadas, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709/2018. Na prática de concurso, essa comunicação costuma ser cobrada no prazo de 72 horas, especialmente quando a questão segue a lógica de notificação rápida do incidente. A ideia é simples: quanto antes o titular souber, mais cedo ele pode se proteger, como trocar senha, bloquear acesso e acompanhar movimentações suspeitas. O ponto importante é não confundir com prazos de resposta de outros direitos do titular, como confirmação de tratamento ou acesso a dados, que têm regramento próprio. Aqui o foco é vazamento ou violação de dados, e a banca quer a resposta mais ligada à comunicação célere do incidente. Por isso, o gabarito A está correto. A questão trabalha o dever de aviso rápido ao titular diante da violação, e a alternativa que representa esse prazo é 72 horas.