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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709 de 2018, é CORRETO afirmar que dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, para fins da referida lei, será considerado dado:

Gabarito: D

A LGPD separa os dados em categorias para dar níveis diferentes de proteção. A regra geral é simples: dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já quando a informação revela aspectos mais íntimos ou potencialmente discriminatórios, a lei sobe o tom de proteção. É exatamente o que acontece com os dados listados na questão: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados de saúde, vida sexual, além de dado genético e biométrico vinculados a uma pessoa natural. Todos esses elementos estão expressamente previstos no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 como dado pessoal sensível. Então, o gabarito D está correto porque a própria LGPD dá esse nome a esse tipo de dado. A lógica da lei é proteger com mais rigor informações que podem gerar discriminação, exposição indevida ou uso abusivo. Em prova, se aparecer esse rol, pense imediatamente em dado pessoal sensível. Só para não confundir: anonimizado é o dado que não permite identificar o titular, titular é a pessoa natural a quem se referem os dados, e operador é quem trata os dados em nome do controlador. Aqui o foco não é quem usa nem quem é o dono, mas sim a natureza da informação.

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