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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Para os fins de enquadramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o notário ou registrador, interino ou titular, é considerado:

Gabarito: A

Na LGPD, o ponto-chave é descobrir quem decide o que fazer com os dados pessoais e por que fazer isso. Quem toma essas decisões é o controlador, enquanto o operador apenas executa o tratamento conforme instruções recebidas. Parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar os papéis para ver se voce está atento. No caso dos serviços notariais e registrais, a LGPD traz regra expressa: o notário ou registrador, interino ou titular, é considerado controlador para os fins da lei. Isso significa que, no exercício da atividade delegada, ele responde pelas decisões sobre o tratamento de dados realizadas no âmbito do serviço. A base legal está no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, combinada com a definição de controlador do art. 5º, VI, que é quem compete tomar decisões referentes ao tratamento. A banca FGV costuma cobrar esse enquadramento literal, então vale memorizar a exceção específica dos cartórios. Resumo de prova: cartório não é 'terra sem lei' da LGPD. Se o enunciado falar em notário ou registrador, interino ou titular, pense em controlador, porque a lei tratou isso de forma direta e sem muita cerimônia.

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