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Direito Digital · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Considere as definições abaixo sobre os princípios das atividades de tratamento de dados pessoais, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. III- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A LGPD, no art. 6º, traz princípios que funcionam como um roteiro de boa conduta no tratamento de dados. Eles não estão ali para enfeitar a lei: servem para limitar excesso, evitar uso escondido dos dados e dar mais controle ao titular. Por isso, quando a questão descreve finalidade, adequação e livre acesso, ela está cobrando a redação legal quase literalmente. No item I, a definição de finalidade está correta: o tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem chance de uso posterior incompatível com esses fins. Isso é exatamente o que a LGPD prevê no art. 6º, I. No item II, adequação também foi bem descrita: é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, conforme o contexto do tratamento. Essa é a ideia do art. 6º, II, e costuma cair em prova com uma pequena troca de palavras para confundir. No item III, livre acesso também está correto: o titular tem garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Como os três enunciados reproduzem corretamente os princípios da LGPD, o gabarito é a alternativa que reúne todos eles.

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