Considere que Letícia é membro do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ocupando o cargo de Diretora-Presidente. De acordo com a situação hipotética e com a Lei Geral de Proteção de Dados, é correto afirmar que Letícia
- A)foi escolhida e nomeada pelo Presidente da República e previamente aprovada, por voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal.
Correta, porque o Diretor-Presidente da ANPD é escolhido e nomeado pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, com votação secreta e arguição pública.
- B)tem pelo menos 35 anos, reputação ilibada, mestrado na área de interesse e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual foi nomeada.
Errada, porque a LGPD não exige 35 anos nem mestrado; o requisito legal é nível superior, reputação ilibada e elevado conceito no campo de especialidade.
- C)foi escolhida pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil e nomeada pelo Presidente da República e tem mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Errada, porque a escolha não é feita pelo Ministro da Casa Civil e o mandato do Diretor-Presidente da ANPD não é de dois anos com uma recondução nesses termos.
- D)ocupa cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 3.
Errada, porque o cargo de Diretor-Presidente da ANPD não é cargo em comissão DAS, mas função de direção prevista em lei com forma própria de nomeação.
- E)poderá ser exonerada livremente do seu cargo, uma vez que se trata de cargo de comissão de livre nomeação e exoneração.
Errada, porque não se trata de cargo de livre nomeação e exoneração sem controle, já que há procedimento legal específico com indicação presidencial e aprovação do Senado.
Gabarito: A
A ANPD, pela LGPD, tem um Conselho Diretor com membros escolhidos para dar estabilidade e técnica à proteção de dados, e não para funcionar como cargo político comum. O Diretor-Presidente da ANPD entra por indicação do Presidente da República, mas a nomeação depende de aprovação prévia do Senado Federal, com sabatina e votação secreta. É a lógica dos cargos de alta relevância institucional: o Executivo indica, e o Senado faz o filtro de controle. Na Lei 13.709/2018, o Conselho Diretor é formado por brasileiros com reputação ilibada, nível superior e elevado conceito no campo de especialidade do cargo. O ponto central aqui é que a nomeação não é livre nem automática: há participação do Presidente da República e controle pelo Senado. Isso cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar regras da ANPD com regras de outros órgãos reguladores. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente o rito de escolha e nomeação do Diretor-Presidente da ANPD previsto na LGPD. A lei exige indicação presidencial e aprovação do Senado Federal, antes da nomeação. Em resumo: não é cargo em comissão comum, não é livre exoneração e também não exige mestrado ou idade mínima de 35 anos como a banca tentou confundir.