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Direito Digital · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Digital

É considerado “controlador”, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pessoa

Gabarito: D

Na LGPD, cada personagem tem um papel bem definido, e isso cai muito em prova. O controlador nao é quem apenas “guarda” ou “faz” o tratamento, mas quem toma as decisoes sobre esse tratamento. A lei separa bem a ideia de executar a operacao da ideia de decidir como e por que os dados serao tratados. O conceito esta no art. 5º, VI, da Lei 13.709/2018: controlador é a pessoa natural ou juridica, de direito publico ou privado, a quem competem as decisoes referentes ao tratamento de dados pessoais. Repare no ponto-chave: o controlador manda no “como” e no “por que” do tratamento, dentro dos limites legais. Isso ajuda a diferenciar o controlador de outros atores da LGPD. Quem apenas realiza o tratamento, seguindo orientacoes, tende a ser o operador. Ja o encarregado é outra figura, o canal de comunicacao com a ANPD e com os titulares, funcionando como uma especie de ponte institucional. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz exatamente a definicao legal de controlador. Em prova, a banca gosta de trocar as definicoes entre controlador, operador e encarregado para ver se voce conhece a letra da lei sem tropeçar no vocabulário.

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