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Direito Digital · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Havendo um caso de violação no tratamento de dados pessoais num ente público, devidamente comprovado, conforme a Lei Federal no 13.709/2018,

Gabarito: D

A LGPD trata a violação no tratamento de dados pessoais como assunto sério, porque dado pessoal não é enfeite de processo: ele exige cuidado, finalidade e segurança. Quando há dano, a lógica da lei é de responsabilização civil, com reparação dos prejuízos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos, nos termos do art. 42 da Lei 13.709/2018. No caso da questão, a banca foi para o ponto clássico da responsabilidade solidária. A lei diz que o operador responde solidariamente quando descumpre a LGPD ou quando não segue instruções lícitas do controlador, e o controlador também pode responder solidariamente pelos danos causados pelo operador nessas hipóteses. É exatamente essa engrenagem que a alternativa D descreve. Em outras palavras: não basta dizer "foi o operador" e lavar as mãos. Se houve participação, falha de dever legal ou desrespeito às instruções válidas, a responsabilização pode alcançar ambos, conforme a disciplina dos arts. 42 e 43 da LGPD. No setor público, isso ganha ainda mais atenção porque o tratamento deve observar também os princípios da administração e as regras específicas do poder público. Então, o gabarito D está correto porque traduz a solidariedade prevista na própria lei para os danos causados no tratamento de dados, sem inventar cerimônia extra, prazo mágico ou penalidade de gosto duvidoso.

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