A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é integrada por cinco atores que foram bem definidos pelos legisladores. Segundo essa legislação,
- A)encarregado é a pessoa física ou jurídica, interna ou externa, indicada para acompanhar as atividades de proteção.
Certa no sentido cobrado pela banca: o encarregado é a figura indicada para fazer a interface e acompanhar as questões de proteção de dados, conforme a LGPD.
- B)controlador de dados pessoais é a pessoa ou empresa responsável pelo tratamento dos dados em nome de um titular.
Errada, porque controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados, e não quem atua em nome do titular.
- C)operador de dados pessoais é a pessoa física ou jurídica que determina a forma como os dados devem ser tratados.
Errada, porque essa descrição corresponde ao controlador, não ao operador; o operador apenas trata os dados conforme as instruções recebidas.
- D)titular é o representante do governo vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por assegurar o cumprimento da nova lei.
Errada, porque titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, e não um representante governamental.
- E)autoridade nacional de proteção de dados é uma pessoa física nomeada como responsável pela aplicação das sanções legais.
Errada, porque a autoridade nacional é um órgão da administração pública federal, e não uma pessoa física nomeada para aplicar sanções.
Gabarito: A
A LGPD trabalha com alguns personagens fixos, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os papéis. O controlador decide sobre o tratamento dos dados; o operador trata os dados seguindo as ordens do controlador; o titular é a pessoa a quem os dados se referem; o encarregado faz a ponte entre organização, titulares e ANPD; e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscaliza e orienta o sistema. No texto da lei, o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (art. 5º, VIII, da Lei 13.709/2018). A alternativa A foi a considerada correta pela banca porque identificou o encarregado como a figura de acompanhamento e interface na proteção de dados, que é a ideia central cobrada na questão. Vale um alerta de prova: a definição legal fala em "pessoa indicada pelo controlador", e não em qualquer pessoa aleatória. Já controlador e operador vivem uma divisão bem objetiva de tarefas: um decide, o outro executa. Se você inverter isso, a banca agradece e marca errado sem dó. Em resumo, o ponto mais importante aqui é memorizar a função de cada ator. Na LGPD, não basta saber o nome bonito do cargo, você precisa saber quem manda, quem executa, quem é o dono dos dados e quem fiscaliza a brincadeira.