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Direito Digital · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é integrada por cinco atores que foram bem definidos pelos legisladores. Segundo essa legislação,

Gabarito: A

A LGPD trabalha com alguns personagens fixos, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os papéis. O controlador decide sobre o tratamento dos dados; o operador trata os dados seguindo as ordens do controlador; o titular é a pessoa a quem os dados se referem; o encarregado faz a ponte entre organização, titulares e ANPD; e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscaliza e orienta o sistema. No texto da lei, o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (art. 5º, VIII, da Lei 13.709/2018). A alternativa A foi a considerada correta pela banca porque identificou o encarregado como a figura de acompanhamento e interface na proteção de dados, que é a ideia central cobrada na questão. Vale um alerta de prova: a definição legal fala em "pessoa indicada pelo controlador", e não em qualquer pessoa aleatória. Já controlador e operador vivem uma divisão bem objetiva de tarefas: um decide, o outro executa. Se você inverter isso, a banca agradece e marca errado sem dó. Em resumo, o ponto mais importante aqui é memorizar a função de cada ator. Na LGPD, não basta saber o nome bonito do cargo, você precisa saber quem manda, quem executa, quem é o dono dos dados e quem fiscaliza a brincadeira.

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