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Direito Digital · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Para fins da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), considera-se:

Gabarito: D

A LGPD trabalha com conceitos bem fechados, porque uma palavrinha trocada já muda tudo. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei define "dado pessoal" como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e não a pessoa jurídica. Também diferencia "titular" como a pessoa natural a quem se referem os dados, e traz conceitos como dado pessoal sensível, banco de dados e dado anonimizado no art. 5º da Lei 13.709/2018. O gabarito é a letra D porque reproduz corretamente a definição legal de banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Essa é praticamente a redação da lei, então a banca costuma cobrar exatamente esse tipo de memorização literal. Já as outras alternativas misturam conceitos e inserem exemplos que não fazem parte da definição legal. A LGPD é bem objetiva nisso: dado pessoal sensível, por exemplo, envolve origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, dado genético e biométrico, conforme o art. 5º, II. Quando a questão troca esses termos, ela quer ver se você está atento ao texto seco da lei. Em resumo: leia os conceitos da LGPD como se fossem etiquetas de laboratório, porque a banca adora trocar o rótulo e testar sua atenção. Aqui, a alternativa D é a única que coincide com a definição legal correta.

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