Para fins da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), considera-se:
- A)Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa física ou jurídica natural identificada ou identificável.
Errada, porque dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e não à pessoa jurídica.
- B)Titular: pessoa física ou jurídica a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Errada, porque titular, pela LGPD, é apenas a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados.
- C)Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, endereço completo, inscrição no CPF, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato.
Errada, porque mistura dados sensíveis com informações como endereço e CPF, que são dados pessoais comuns, não sensíveis.
- D)Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Certa, porque reproduz a definição legal de banco de dados prevista no art. 5º da LGPD.
- E)Dado Anonimizado: dado pessoal a titular que não possa ser identificado, sobre origem racial ou étnica, endereço completo, inscrição no CPF, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato.
Errada, porque dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, e não uma lista de exemplos de dados sensíveis.
Gabarito: D
A LGPD trabalha com conceitos bem fechados, porque uma palavrinha trocada já muda tudo. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei define "dado pessoal" como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e não a pessoa jurídica. Também diferencia "titular" como a pessoa natural a quem se referem os dados, e traz conceitos como dado pessoal sensível, banco de dados e dado anonimizado no art. 5º da Lei 13.709/2018. O gabarito é a letra D porque reproduz corretamente a definição legal de banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Essa é praticamente a redação da lei, então a banca costuma cobrar exatamente esse tipo de memorização literal. Já as outras alternativas misturam conceitos e inserem exemplos que não fazem parte da definição legal. A LGPD é bem objetiva nisso: dado pessoal sensível, por exemplo, envolve origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, dado genético e biométrico, conforme o art. 5º, II. Quando a questão troca esses termos, ela quer ver se você está atento ao texto seco da lei. Em resumo: leia os conceitos da LGPD como se fossem etiquetas de laboratório, porque a banca adora trocar o rótulo e testar sua atenção. Aqui, a alternativa D é a única que coincide com a definição legal correta.