A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) baseia-se em diversos princípios no que diz respeito às atividades de tratamento de dados pessoais, como o princípio que afirma que a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento. Esse princípio é denominado
- A)Não discriminação.
Errada, porque não discriminação veda o tratamento para fins abusivos ou discriminatórios, e não trata da compatibilidade com a finalidade informada.
- B)Finalidade.
Errada, porque finalidade diz respeito ao propósito do tratamento, mas a ideia de compatibilidade com o contexto e com as finalidades informadas é da adequação.
- C)Necessidade.
Errada, porque necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sem definir essa compatibilidade contextual.
- D)Adequação.
Certa, porque a adequação é exatamente a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento, nos termos do art. 6º, II, da LGPD.
- E)Transparência.
Errada, porque transparência garante informações claras, precisas e acessíveis ao titular, mas não corresponde ao conceito de compatibilidade do tratamento com a finalidade informada.
Gabarito: D
A LGPD traz, no art. 6º, uma lista de princípios que orientam todo tratamento de dados pessoais. Entre eles, está o princípio da adequação, que exige compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto em que os dados estão sendo tratados. Em outras palavras: não basta dizer que vai tratar dados, é preciso que o uso faça sentido com o que foi prometido à pessoa e com a situação concreta. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma redação bem parecida com o texto da lei, justamente para confundir você com outros princípios próximos. Aqui, a palavra-chave é compatibilidade com as finalidades informadas e com o contexto do tratamento, que é a cara do art. 6º, II, da LGPD. Por isso, o gabarito é a letra D, Adequação. Não é finalidade, porque finalidade fala do propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular. A adequação vem depois: verifica se o tratamento realizado está alinhado com esse propósito e com o contexto. É aquela checagem de coerência que a LGPD faz questão de cobrar.