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Direito Digital · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Pode-se afirmar corretamente, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do artigo 14, da Lei Federal nº 13.709/2018 e da legislação pertinente, nos seguintes termos:

Gabarito: B

A LGPD trata crianças e adolescentes com uma proteção reforcada, porque aqui o legislador parte da ideia do melhor interesse do menor. O artigo 14 diz isso de forma bem clara: o tratamento de dados pessoais de criancas e de adolescentes deve observar o melhor interesse, nos termos da lei e da legislacao pertinente. Para criancas, a regra geral e mais exigente: o tratamento deve ser realizado com consentimento especifico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsavel legal, conforme o artigo 14, § 1º. E aquele tipo de autorizacao que nao pode vir escondida no meio do texto, como se fosse boleto dentro de propaganda. Por isso o gabarito e a letra B. Ela reproduz a exigencia legal corretamente: consentimento especifico, em destaque, e concedido por um dos pais ou responsavel legal. A LGPD ainda admite hipoteses excepcionais de tratamento sem consentimento, mas isso nao derruba a regra geral nem autoriza qualquer coleta livre de dados de criancas. Aproveite para guardar duas ideias: primeiro, em materia de menores, o norte e o melhor interesse; segundo, a banca adora trocar os termos do artigo 14, sobretudo quando mistura criancas, adolescentes, consentimento e coleta de dados como se tudo fosse a mesma coisa.

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