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Direito Digital · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Acerca do consentimento para o tratamento de dados, conforme disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, pode-se corretamente afirmar:

Gabarito: C

Na LGPD, consentimento não é um cheque em branco. Ele precisa ser livre, informado e dado para finalidades determinadas, com destaque quando estiver no meio de um contrato. A lei ainda deixa claro que você pode se manifestar por escrito ou por outro meio que comprove sua vontade, então nada de exigir papel timbrado como se fosse ritual obrigatório. Um ponto muito cobrado pela banca é que consentimento não serve para tudo. Dados tornados manifestamente públicos pelo titular não exigem, automaticamente, novo consentimento para qualquer tratamento, porque a própria LGPD manda olhar para a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a divulgação. Ou seja: público não é sinônimo de livre para qualquer uso. Outro detalhe clássico: consentimento dado hoje pode ser revogado amanhã, mas isso não apaga o que já foi tratado enquanto ele estava válido. O art. 8º, §5º, da LGPD deixa claro que a revogação não afeta os tratamentos realizados antes da retirada do consentimento. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Em resumo, a banca gosta de testar três armadilhas: consentimento genérico, exigência de forma escrita obrigatória e ideia de que a revogação apaga o passado. Se você escapar dessas três, já está com meio caminho andado.

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