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Direito Digital · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei n° 13.709, de 14.08.2018), em seu art. 5° , considera que para os fins dessa Lei,

Gabarito: C

A questão cobra as definições legais do art. 5º da LGPD, que traz o “dicionário” básico da lei. Aqui, o ponto central é reconhecer que a banca costuma misturar conceitos parecidos para ver se você confunde dado pessoal, dado sensível, titular, controlador e as demais definições. Pela LGPD, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado pessoal sensível é uma categoria mais protegida, ligada a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Titular, por sua vez, é sempre pessoa natural, nunca pessoa jurídica. O gabarito está correto porque consentimento, no art. 5º, XII, é exatamente a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada. Essa é a definição literal da lei, então a banca foi bem direta aqui. Na prática, a LGPD vive de definições precisas. Se você troca um conceito pelo outro, a chance de erro é grande, porque a lei usa termos com nomes parecidos, mas efeitos bem diferentes. Então vale decorar as palavras-chave do art. 5º com bastante atenção.

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