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Direito Digital · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) prevê um tipo de agente de tratamento que pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Esse agente é denominado

Gabarito: A

Na LGPD, existe uma divisão clara de papéis entre os agentes de tratamento. O ponto principal da questão está na definição de quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Esse agente pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, e é justamente quem define as finalidades e os meios do tratamento. Pela Lei nº 13.709/2018, esse papel é do controlador, conforme o art. 5º, VI. Em palavras mais simples: se alguém decide por que os dados serão tratados e como isso vai acontecer, estamos falando do controlador. Ele é o “chefe da operação” no que toca às decisões do tratamento, ainda que possa contar com outros agentes para executar tarefas. Já o operador apenas realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções. Ou seja, ele executa, mas não decide o rumo da história. O encarregado, por sua vez, funciona como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD, nos termos do art. 5º, VIII, da LGPD. Por isso, o gabarito é a letra A. A descrição do enunciado coincide exatamente com a definição legal de controlador: quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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