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Direito Digital · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Digital

É “controlador” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17:

Gabarito: C

A LGPD gosta muito de definições, e aqui a palavra-chave é quem toma a decisão sobre o tratamento dos dados. Pela Lei nº 13.709/2018, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI). Em outras palavras: é quem define o porquê e o como do uso dos dados. Pense nele como o “chefe da operação”. Isso se diferencia do operador, que é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções (art. 5º, VII). Já a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é outro personagem da história, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no país (art. 55-J). E o titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais (art. 5º, V). Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente o conceito legal de controlador. Em prova, a banca costuma trocar os papéis de propósito, então vale decorar a lógica: controlador decide, operador executa, titular é o dono dos dados, e a ANPD fiscaliza.

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