É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
- A)qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
Errada, porque dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e não a pessoa jurídica.
- B)dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Certa, porque traz exatamente a definição legal de dado pessoal sensível prevista no art. 5º, II, da LGPD.
- C)qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Errada, porque essa é a definição de dado pessoal em geral, não de dado pessoal sensível.
- D)dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Errada, porque descreve dado anonimizado, isto é, dado relativo a titular que não possa ser identificado.
Gabarito: B
A LGPD separa os dados pessoais em duas grandes caixas: os dados pessoais comuns e os dados pessoais sensíveis. Os sensíveis recebem tratamento mais rigoroso porque, em regra, podem gerar discriminação ou exposição indevida do titular. É por isso que a lei trata esse grupo com mais cuidado, especialmente no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Pela LGPD, dado pessoal sensível é aquele que revela origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Repare que a lei lista esses itens de forma bem específica, quase como uma lista de compras - só que aqui ninguém sai do mercado com menos dor de cabeça. O gabarito está na alternativa B porque ela reproduz exatamente essa definição legal. Portanto, quando a questão pede o conceito de dado pessoal sensível, você deve lembrar da enumeração do art. 5º, II, da LGPD. Esse é o ponto central da cobrança. As demais alternativas misturam conceitos diferentes da lei, como dado pessoal, dado anonimizado ou até pessoa jurídica, o que já derruba a resposta. Em prova, a VUNESP gosta bastante de trocar os conceitos básicos da LGPD para ver se você confunde dado pessoal comum com dado sensível.