Considerando o direito de acesso à informação no Brasil, é CORRETO afirmar que
- A)o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado pela administração pública, se forem necessários ao exercício do seu poder de polícia.
Errada, porque o tratamento de dados pela Administração Pública não se limita ao exercício do poder de polícia; a LGPD admite outras bases e finalidades públicas, desde que respeitados os princípios legais.
- B)o princípio do livre acesso ao dado pessoal, consagrado na LGPD, deve ser observado ainda que tratado para fins exclusivos de segurança pública.
Errada, porque tratamentos para segurança pública não seguem automaticamente o regime comum da LGPD, havendo disciplina específica e hipóteses próprias de afastamento parcial.
- C)a União pode ser titular, controladora e operadora de dados pessoais.
Errada, porque a União pode atuar como controladora ou operadora em certas situações, mas a titularidade dos dados pertence ao titular, não ao ente público.
- D)a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, aplicando-se a LGPD, inclusive, em relação ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Errada, porque a LGPD traz fundamento ligado à liberdade de expressão e informação, mas o tratamento para fins jornalísticos e artísticos possui tratamento específico e não é a forma como a alternativa afirma de modo absoluto.
- E)é garantido aos titulares o direito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais, perante a Administração Pública.
Certa, porque a LGPD assegura ao titular acesso facilitado e gratuito às informações sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais, especialmente no âmbito da Administração Pública.
Gabarito: E
A LGPD protege os dados pessoais e, quando o tratamento envolve a Administração Pública, o foco é transparência com limites. O ponto-chave aqui é que o titular tem direito de saber, de forma fácil e gratuita, como seus dados estão sendo tratados, por quanto tempo e com que finalidade, especialmente nos casos em que o Poder Público faz esse tratamento. Isso conversa com os arts. 9 e 23 da Lei nº 13.709/2018, que reforçam a transparência e a observância do interesse público sem virar terra sem lei. Na prática, a ideia é simples: não basta o Estado guardar seus dados, ele também precisa explicar o que está fazendo com eles. A LGPD exige linguagem clara, acesso facilitado e informação suficiente para que você não fique no escuro, tipo “dados em tratamento, volte sempre”. Por isso o gabarito está na alternativa que fala em consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento perante a Administração Pública. Essa é exatamente a lógica da transparência administrativa aplicada à proteção de dados pessoais. Já as demais alternativas exageram, restringem demais ou misturam exceções da LGPD, como segurança pública, jornalismo e interesses institucionais, que têm disciplina própria ou não afastam a lógica geral do sistema.