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Direito Digital · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Considerando as regras e responsabilidades sobre o tratamento de dados pessoais que tocam o Poder Público, é CORRETO afirmar que

Gabarito: B

A LGPD também alcança o Poder Público, mas com regras próprias. A lógica é simples: o Estado pode tratar dados pessoais para cumprir suas funções, só que não pode sair compartilhando tudo como se fosse um passe livre. A lei impõe finalidade, necessidade, transparência e segurança, além de cuidados especiais quando houver compartilhamento com terceiros ou com o setor privado. No caso da questão, o ponto central está no tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e na possibilidade de transferência a entidades privadas em hipóteses permitidas pela LGPD. Isso aparece no art. 26 da Lei 13.709/2018, que admite essa transferência quando houver previsão legal ou quando estiver vinculada à execução descentralizada de atividade pública, com observância das exigências legais. Ou seja: não é proibido em absoluto, mas também não é uma liberou geral. A banca costuma misturar conceitos para confundir você: às vezes troca regras do Poder Público com regras do setor privado, às vezes fala em princípios que não são os exatos da LGPD. Aqui, a alternativa B é a que melhor traduz a autorização legal para a transferência de dados pessoais pelo Poder Público a entidades privadas, dentro das hipóteses admitidas pela lei. Fique atento: quando a LGPD fala do Estado, o raciocínio é sempre de permissão condicionada, e não de liberdade plena. Se a frase parecer muito ampla, quase sempre há uma pegadinha por trás.

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