Considerando as regras e responsabilidades sobre o tratamento de dados pessoais que tocam o Poder Público, é CORRETO afirmar que
- A)o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público pode atender às diversas finalidades de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios da impessoalidade e da eficiência.
Errada, porque a LGPD não usa como parâmetro os princípios da impessoalidade e da eficiência nessa formulação, mas sim os princípios próprios da proteção de dados, como finalidade, adequação, necessidade e transparência.
- B)a LGPD (Lei 13.709/2018) autoriza o Poder Público a transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
Certa, pois a LGPD admite que o Poder Público transfira dados pessoais a entidades privadas nas hipóteses legalmente autorizadas, especialmente quando houver previsão legal ou vínculo com a execução de atividade pública.
- C)as empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, em qualquer hipótese, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista em regime de concorrência não recebem tratamento igual ao de particulares em qualquer hipótese; a LGPD prevê distinções conforme a atividade exercida e a natureza da atuação.
- D)a LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, apenas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Errada, porque a LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, e não apenas por pessoa jurídica.
- E)a LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica ao tratamento de dados pessoais das pessoas jurídicas contribuintes do IR e CSLL, em nível federal, do ICMS, em nível estadual e do IPTU, em nível municipal, pelo Poder Público.
Errada, porque a LGPD trata de dados pessoais de pessoas naturais, e não de dados relacionados à condição tributária de pessoas jurídicas; além disso, tributos como IR, CSLL, ICMS e IPTU não definem o campo de incidência da lei.
Gabarito: B
A LGPD também alcança o Poder Público, mas com regras próprias. A lógica é simples: o Estado pode tratar dados pessoais para cumprir suas funções, só que não pode sair compartilhando tudo como se fosse um passe livre. A lei impõe finalidade, necessidade, transparência e segurança, além de cuidados especiais quando houver compartilhamento com terceiros ou com o setor privado. No caso da questão, o ponto central está no tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e na possibilidade de transferência a entidades privadas em hipóteses permitidas pela LGPD. Isso aparece no art. 26 da Lei 13.709/2018, que admite essa transferência quando houver previsão legal ou quando estiver vinculada à execução descentralizada de atividade pública, com observância das exigências legais. Ou seja: não é proibido em absoluto, mas também não é uma liberou geral. A banca costuma misturar conceitos para confundir você: às vezes troca regras do Poder Público com regras do setor privado, às vezes fala em princípios que não são os exatos da LGPD. Aqui, a alternativa B é a que melhor traduz a autorização legal para a transferência de dados pessoais pelo Poder Público a entidades privadas, dentro das hipóteses admitidas pela lei. Fique atento: quando a LGPD fala do Estado, o raciocínio é sempre de permissão condicionada, e não de liberdade plena. Se a frase parecer muito ampla, quase sempre há uma pegadinha por trás.