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Direito Digital · Unoesc · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei 13.709/2018 e suas atualizações, analise as afirmativas e marque (V) para verdadeiro e (F) para falso. ( ) A LGPD considera Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. ( ) As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e o princípio da transparência que é a garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. ( ) A LGPD considera Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ( ) A LGPD considera Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Assinale a sequência correta de cima para baixo:

Gabarito: D

A LGPD traz definições que viram alvo clássico de prova, então vale olhar cada palavra com calma. "Dado pessoal" é mesmo a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como diz o art. 5º, I. Já "anonimização" é o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis para fazer o dado perder a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa, conforme o art. 5º, XI. O ponto mais cobrado costuma ser o dos princípios e dos direitos do titular. A lei manda observar a boa-fé e princípios como transparência, mas a assertiva mistura conceitos ao dizer que transparência é a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre forma, duração e integralidade dos dados. Essa formulação não é a definição legal do princípio, então a frase fica errada. Quanto ao "encarregado", a LGPD o define como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, nos termos do art. 5º, VIII. Em outras palavras, é o famoso DPO da LGPD, o "atendente oficial" da proteção de dados dentro da estrutura da lei. Por isso, a sequência correta é V - F - V - V, que corresponde à alternativa D. A banca foi bem literal nas definições: quem conhece a redação seca da lei marca sem sofrimento, quem confia só na ideia geral acaba tropeçando.

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