Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei 13.709/2018 e suas atualizações, analise as afirmativas e marque (V) para verdadeiro e (F) para falso. ( ) A LGPD considera Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. ( ) As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e o princípio da transparência que é a garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. ( ) A LGPD considera Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ( ) A LGPD considera Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Assinale a sequência correta de cima para baixo:
- A)V - V - F - F.
Errada, porque a terceira e a quarta afirmativas estão corretas, então a sequência não pode ser V - V - F - F.
- B)F - V - V - F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a quarta também, então não fecha a sequência F - V - V - F.
- C)V - F - V - F.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa, mas a primeira, a terceira e a quarta estão corretas.
- D)V - F - V - V.
Certa, pois a sequência correta é V - F - V - V, exatamente como a LGPD define os conceitos cobrados.
- E)F - F - V - V.
Errada, porque a primeira e a quarta afirmativas são verdadeiras, então não pode começar com F nem terminar com F.
Gabarito: D
A LGPD traz definições que viram alvo clássico de prova, então vale olhar cada palavra com calma. "Dado pessoal" é mesmo a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como diz o art. 5º, I. Já "anonimização" é o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis para fazer o dado perder a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa, conforme o art. 5º, XI. O ponto mais cobrado costuma ser o dos princípios e dos direitos do titular. A lei manda observar a boa-fé e princípios como transparência, mas a assertiva mistura conceitos ao dizer que transparência é a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre forma, duração e integralidade dos dados. Essa formulação não é a definição legal do princípio, então a frase fica errada. Quanto ao "encarregado", a LGPD o define como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, nos termos do art. 5º, VIII. Em outras palavras, é o famoso DPO da LGPD, o "atendente oficial" da proteção de dados dentro da estrutura da lei. Por isso, a sequência correta é V - F - V - V, que corresponde à alternativa D. A banca foi bem literal nas definições: quem conhece a redação seca da lei marca sem sofrimento, quem confia só na ideia geral acaba tropeçando.