Sobre o tratamento de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considere as alternativas abaixo, atribuindo V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s): ( ) No contexto da Administração Pública, a LGPD autoriza os órgãos e entidades a fazer o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, sem que as hipóteses de tratamento sejam informadas ao titular. ( ) O tratamento de dados pessoais sensíveis é sujeito a normas de proteção mais rígidas e somente autorizado em situações consideradas indispensáveis, dado o potencial de ensejar discriminação ao titular desses dados. ( ) A LGPD deve respeitar o princípio da necessidade, tratando todos os dados pessoais disponíveis do titular, independente da finalidade do tratamento. ( ) A LGPD deve adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, de perda, de alteração, de comunicação ou de difusão. Assinale a sequência CORRETA:
- A)F - V - F - V
Correta: a sequência é F - V - F - V.
- B)V - V - F - F
Incorreta: a primeira é falsa e a quarta é verdadeira.
- C)F - F - V - V
Incorreta: a segunda é verdadeira e a terceira é falsa.
- D)V - F - V - F
Incorreta: inverte a primeira e a terceira.
Gabarito: A
A Administração Pública pode tratar dados para finalidade pública e execução de competências legais, mas deve informar hipóteses e bases ao titular. Dados sensíveis têm proteção reforçada; o princípio da necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário; e a segurança exige medidas técnicas e administrativas.