De acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento de dados, em decorrência de infração às normas previstas nessa lei, estão sujeitos às seguintes sanções administrativas, aplicáveis pela autoridade nacional, EXCETO.
- A)Multas gravíssimas de até 10% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado.
Correta como exceção. O percentual de 10% não é sanção da LGPD.
- B)Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
Errada para o pedido. Advertência com prazo para correção é sanção prevista.
- C)Publicação da infração, após ser devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Errada para o pedido. Publicização da infração é sanção prevista.
- D)Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
Errada para o pedido. Eliminação dos dados relacionados à infração é sanção prevista.
Gabarito: A
As sanções administrativas da LGPD incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados e outras medidas. Não existe multa gravíssima de 10% do faturamento.