De acordo com os preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, associe os princípios apresentados na coluna à esquerda com as conceituações na coluna à direita. (1) Finalidade (2) Necessidade (3) Adequação (4) Qualidade dos dados ( )Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. ( )Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. ( )Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. A sequência correta é
- A)3 - 2 - 4.
Errada, porque embaralha os princípios e não respeita a correspondência correta entre as definições da LGPD.
- B)2 - 1 - 3.
Errada, porque troca finalidade e necessidade, além de não identificar a qualidade dos dados na primeira definição.
- C)4 - 2 - 1.
Errada, porque atribui a primeira definição ao princípio errado e inverte as demais associações.
- D)1 - 4 - 2.
Errada, porque confunde finalidade com qualidade dos dados e também desloca a ideia de necessidade.
- E)4 - 1 - 2.
Certa, porque associa corretamente qualidade dos dados, finalidade e necessidade, na ordem pedida pelo enunciado.
Gabarito: E
A LGPD traz, no art. 6º, uma lista de princípios que funcionam como um verdadeiro roteiro para o tratamento de dados pessoais. Se voce lembrar da lógica, fica mais fácil: primeiro vem o motivo do tratamento, depois o quanto de dado realmente precisa ser usado, e por fim a qualidade dessas informações. Parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar os nomes na ordem e ver quem cai na armadilha. No caso da questão, a primeira definição fala em exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para cumprir a finalidade do tratamento. Isso corresponde ao princípio da qualidade dos dados, previsto no art. 6º, IV, da LGPD. A segunda definição descreve o tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem uso posterior incompatível. Isso é o princípio da finalidade, do art. 6º, I. Já a terceira definição fala em limitar o tratamento ao mínimo necessário, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Isso é o princípio da necessidade, do art. 6º, III. Por isso, a sequência correta é 4 - 1 - 2, que corresponde à alternativa E. Em resumo: qualidade dos dados, finalidade e necessidade. Na LGPD, o básico bem-feito vale ouro - e aqui também vale ponto.