A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 é conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Considerando a LGPD, é correto afirmar que
- A)o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente, mediante o consentimento do titular, até mesmo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular.
Errada: a proteção do crédito é apenas uma das hipóteses legais e não depende sempre de consentimento, além de a frase restringir indevidamente o tratamento de dados tornados públicos.
- B)os fundamentos dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, do exercício da cidadania pelas pessoas naturais, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem não foram considerados para a disciplina da proteção de dados pessoais.
Errada: esses fundamentos são exatamente considerados pela LGPD como base da proteção de dados pessoais, conforme o art. 2º.
- C)os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos à multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por infração.
Errada: a LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração, e não R$ 25 milhões.
- D)a Lei nº 13.709/2018 se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; e realizado para fins exclusivamente jornalístico, artísticos, acadêmicos, segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado.
Errada: a LGPD traz exceções de aplicação para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos e de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado, mas não inclui tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos nessa mesma lista de aplicação.
- E)os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Certa: a afirmação corresponde ao art. 46 da LGPD, que impõe aos agentes de tratamento o dever de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais.
Gabarito: E
A LGPD foi feita para dar controle e segurança ao tratamento de dados pessoais, equilibrando o uso dessas informações com os direitos da pessoa natural. Por isso, a lei traz fundamentos como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade e aos direitos humanos, além de impor deveres aos agentes de tratamento. No coração da LGPD está a ideia de que dados pessoais não podem circular sem regras. A lei exige base legal para o tratamento, limita excessos e cobra cuidado técnico e administrativo para evitar vazamentos, perdas, acessos indevidos e outras confusões digitais. Em prova, quando aparecer a expressão "medidas de segurança, técnicas e administrativas", acenda a luz verde: isso é linguagem bem típica da própria lei. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a lógica do art. 46 da LGPD, que determina que os agentes de tratamento devem adotar medidas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Ou seja: a LGPD não quer só punir depois do estrago; ela quer prevenção. Em concurso, essa ideia de proteção preventiva é uma pista forte. Quando a questão falar em segurança da informação e proteção contra incidentes, pense diretamente na obrigação legal de cuidado contínuo.