A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018. Sobre os objetivos da LGPD, assinale a afirmativa correta.
- A)Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Correta, porque a LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade do titular.
- B)Garantir os direitos civis na esfera do governo estadual e federal.
Errada, porque a LGPD não trata de garantir direitos civis na esfera do governo estadual e federal, e sim da proteção de dados pessoais.
- C)Assegurar que empresas possam armazenar dados pessoais sensíveis.
Errada, porque a lei não autoriza armazenamento irrestrito de dados pessoais sensíveis; ela impõe regras, bases legais e cuidados reforçados.
- D)Impedir acesso a dados nacionais por organismos internacionais.
Errada, porque a LGPD não busca impedir acesso de organismos internacionais a dados nacionais, e sim regular o tratamento de dados com proteção ao titular.
Gabarito: A
A LGPD, Lei nº 13.709/2018, nasceu para colocar ordem no uso de dados pessoais no Brasil. O coração da lei está na proteção da pessoa, e não no interesse de empresas, órgãos públicos ou plataformas. Por isso, o objetivo central envolve resguardar direitos fundamentais ligados à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade. Esse ponto aparece logo no art. 1º da LGPD, que deixa claro que a norma trata do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos fundamentais do titular. Em português bem direto: dado pessoal não é terra sem lei. Quem coleta, usa, compartilha ou armazena precisa respeitar limites e finalidades. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa lógica protetiva da LGPD. A lei não foi feita para facilitar a vida de quem trata dados, mas para equilibrar esse tratamento com a dignidade e a privacidade da pessoa. Em prova, quando aparecer a ideia de proteção de liberdade, privacidade e direitos fundamentais, acenda a luz verde. As demais alternativas tentam desviar o foco para temas que não são objetivo da LGPD, como interesses governamentais genéricos, permissão ampla para guardar dados sensíveis ou bloqueio de acesso internacional. Nada disso traduz o propósito da lei, que é disciplinar o tratamento de dados com responsabilidade e respeito ao titular.