A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define condições para o tratamento de dados pessoais. Sobre essas condições, assinale a afirmativa correta.
- A)Mediante autorização da empresa.
Errada, porque a LGPD não prevê "autorização da empresa" como base legal para tratamento de dados pessoais.
- B)Mediante consentimento do titular.
Certa, porque o art. 7º, I, da LGPD admite o tratamento de dados pessoais mediante consentimento do titular.
- C)Mediante o uso de dados sensíveis.
Errada, porque dado sensível não é condição para tratamento, mas uma categoria de dado que recebe regras mais rígidas.
- D)Mediante um pedido do operador.
Errada, porque pedido do operador não substitui base legal; quem define a legitimidade do tratamento é a LGPD.
Gabarito: B
A LGPD não trabalha com a ideia vaga de "pode tratar dados quando quiser". Ela exige base legal para cada tratamento de dados pessoais, e uma das bases mais conhecidas é o consentimento do titular. Isso aparece no art. 7º, I, da Lei 13.709/2018: o tratamento de dados pessoais pode ser realizado mediante consentimento do titular, salvo as exceções legais. Na prática, isso significa que a empresa não sai usando dados por conta própria, nem porque o operador pediu, nem porque o dado é sensível. Sempre é preciso enquadrar o tratamento em uma hipótese legal prevista na LGPD. Quando a banca fala em "condições para o tratamento", ela está testando justamente essas bases legais. O gabarito está correto porque o consentimento do titular é uma das autorizações expressamente previstas pela lei. Ele deve ser livre, informado e inequívoco, e a lei ainda detalha requisitos para que esse consentimento seja válido. Ou seja, não basta um clique perdido em letras miúdas: a LGPD quer manifestação clara da vontade. Então, em resumo: tratamento de dados pessoais na LGPD depende de base legal, e o consentimento é uma delas. As outras alternativas tentam confundir você com ideias genéricas de empresa, operador ou dados sensíveis, mas a lei é bem mais organizada do que isso.