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Direito Digital · UFPR · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Com base no que diz a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é correto afirmar:

Gabarito: D

A LGPD (Lei 13.709/2018) organiza o tratamento de dados pessoais no Brasil e traz conceitos que caem muito em prova: dado pessoal, dado pessoal संवível, controlador, operador, encarregado e, claro, as bases e princípios do tratamento. Em linhas simples, controlador decide o que será feito com os dados e operador executa o tratamento em nome do controlador. Não confunda isso, porque a banca adora trocar os papéis como se fossem crachás de festa. Outro ponto importante são os princípios do art. 6º da LGPD, que incluem finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Note que itens como inviolabilidade da intimidade, autodeterminação informativa e transferência internacional de dados não são princípios da lei, embora possam aparecer ligados ao tema de proteção de dados e direitos fundamentais. Sobre dados sensíveis, a lei traz um rol fechado no art. 5º, II: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico. Escolaridade, condição social e estado civil não entram nessa categoria. O gabarito é a letra D porque a LGPD, no art. 4º, prevê hipóteses de não incidência, e uma delas é justamente o tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. Ou seja, a lei reconhece essa exceção para preservar a liberdade de informação, expressão e criação, sem afastar automaticamente outros controles jurídicos aplicáveis ao caso.

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