Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise as afirmativas. I- Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. II- Passou a vigorar no ano de 2021. III- Não se aplica à pessoa jurídica. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, porque apenas a afirmativa I está de acordo com a LGPD.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a III é falsa: a lei pode alcançar pessoa jurídica quando houver tratamento de dados pessoais.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a II é falsa e a III também é falsa.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque a II é falsa, já que a vigência geral da LGPD não começou em 2021.
- E)II, apenas.
Errada, porque a II é falsa; a lei não passou a vigorar em 2021.
Gabarito: A
A LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a norma que organiza as regras sobre tratamento de dados pessoais no Brasil. Quando a lei fala em tratamento, ela está pensando em praticamente todo o ciclo do dado: coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação. Então a afirmativa I está correta, porque isso está bem na essência da lei, logo no art. 1º e nas definições do art. 5º. A afirmativa II está errada: a LGPD foi publicada em 2018, mas sua vigência geral começou em 18 de setembro de 2020, e não em 2021. O que acontece é que muitas pessoas confundem publicação, entrada em vigor e período de vacatio legis. Em prova, essa confusão aparece bastante, como se a data tivesse vida própria para enganar candidato distraído. A afirmativa III também está errada. A LGPD não se restringe a pessoas físicas e se aplica a pessoa jurídica quando ela realiza tratamento de dados pessoais, seja como controladora, operadora ou até mesmo em situações de exceção previstas em lei. Ou seja: empresa também entra no jogo quando mexe com dado pessoal. Por isso, somente a afirmativa I está correta, e o gabarito é a letra A. Em resumo: a LGPD trata de dados pessoais, não começou a valer em 2021 e não exclui automaticamente pessoa jurídica do seu alcance.