Acerca da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é INCORRETO afirmar:
- A)A Lei nº 13.709/2018 se aplica ao tratamento de dados pessoais, ainda que realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Errada, porque o art. 4º, I, da LGPD exclui do seu alcance o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
- B)A Lei nº 13.709/2018 se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Certa, pois a LGPD se aplica, em regra, a qualquer tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
- C)O consentimento exigido na Lei nº 13.709/2018 para a realização de tratamento de dados pessoais deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
Certa, já que o art. 8º admite consentimento por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular.
- D)O tratamento de dados pessoais sensíveis, ressalvadas outras hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018, poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
Certa, porque o art. 11 exige consentimento específico e destacado para finalidades específicas no tratamento de dados sensíveis, salvo outras hipóteses legais.
- E)Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
Certa, pois o art. 17 assegura a titularidade dos dados pessoais e os direitos de liberdade, intimidade e privacidade à pessoa natural.
Gabarito: A
A LGPD, em regra, se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais feita por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, como diz o art. 3º. A lógica da lei é bem ampla: praticamente toda coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados entra no radar, salvo as exceções legais. Mas existe uma lista de situações em que a LGPD não se aplica. O art. 4º exclui, por exemplo, o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, além de outros casos específicos. É justamente aí que a banca costuma tentar confundir voce: ela pega a regra geral e “esquece” a exceção. Sobre o consentimento, a lei admite que ele seja fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, conforme o art. 8º. E, quando o dado é sensível, a regra é ainda mais rigorosa: o consentimento deve ser específico e destacado para finalidades determinadas, salvo as demais hipóteses legais do art. 11. Também é correto dizer que toda pessoa natural é titular de seus dados pessoais e tem assegurados os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, como está no art. 17. Portanto, a alternativa errada é a que afirma a incidência da LGPD justamente em uma hipótese que a própria lei exclui.