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Direito Digital · UFES · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Acerca da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

A LGPD, em regra, se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais feita por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, como diz o art. 3º. A lógica da lei é bem ampla: praticamente toda coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados entra no radar, salvo as exceções legais. Mas existe uma lista de situações em que a LGPD não se aplica. O art. 4º exclui, por exemplo, o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, além de outros casos específicos. É justamente aí que a banca costuma tentar confundir voce: ela pega a regra geral e “esquece” a exceção. Sobre o consentimento, a lei admite que ele seja fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, conforme o art. 8º. E, quando o dado é sensível, a regra é ainda mais rigorosa: o consentimento deve ser específico e destacado para finalidades determinadas, salvo as demais hipóteses legais do art. 11. Também é correto dizer que toda pessoa natural é titular de seus dados pessoais e tem assegurados os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, como está no art. 17. Portanto, a alternativa errada é a que afirma a incidência da LGPD justamente em uma hipótese que a própria lei exclui.

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