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Direito Digital · UFES · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Acerca da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: A

A LGPD (Lei 13.709/2018) nasceu para equilibrar dois mundos que vivem em tensão: de um lado, o uso de dados para atividades legítimas; de outro, a proteção da privacidade e dos direitos da pessoa natural. Por isso, ela não proíbe todo tratamento de dados, mas impõe bases legais, princípios e limites bem definidos. No caso de estudos em saúde pública, a própria lei admite um tratamento mais específico: os órgãos de pesquisa podem ter acesso a bases de dados pessoais, desde que esses dados sejam usados exclusivamente dentro do órgão e apenas para a finalidade de pesquisa. A lógica é simples: pesquisa séria precisa de dados, mas isso não vira um cheque em branco para qualquer uso. É exatamente isso que a alternativa A descreve, em linha com o art. 13 da LGPD, que trata do uso de dados para estudos por órgão de pesquisa e reforça a finalidade restrita. A banca gosta de cobrar esse ponto porque ele mistura dois conceitos que caem muito: finalidade específica e limite de uso. Já as demais alternativas tentam distorcer a lei, seja restringindo demais o alcance da LGPD, seja criando uma dispensa total de obrigações quando não há consentimento. Na LGPD, consentimento não é a única base legal, e a ausência dele não apaga os princípios nem os direitos do titular.

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