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Direito Digital · UFES · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, I. aplica-se ao tratamento dos dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado. II. determina que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos a autodeterminação informativa. III. considera como dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento desse dado. É CORRETO o que se afirma em

Gabarito: B

A LGPD organiza a proteção de dados pessoais no Brasil e traz conceitos que caem muito em prova. Um ponto clássico é separar o que a lei protege em regra e o que fica fora do seu alcance. Ela não se aplica, por exemplo, ao tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado, conforme o art. 4º, III. Então a afirmativa I está errada. Outro ponto importante é lembrar dos fundamentos da disciplina da proteção de dados. O art. 2º da LGPD traz a autodeterminação informativa como fundamento expresso, ou seja, a ideia de que a pessoa deve ter controle sobre seus dados e sobre como eles circulam. Por isso a afirmativa II está correta. Já a afirmativa III trocou os conceitos. Dado pessoal sensível não é dado de titular não identificado. Isso, na verdade, se aproxima da ideia de dado anonimizado, que é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis. Logo, a III está errada. Resultado: somente a II está certa, então o gabarito é a letra B.

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