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Direito Digital · UFES · 2021

Questão comentada de Direito Digital

No tocante à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é INCORRETO afirmar que

Gabarito: E

A LGPD protege os dados pessoais e parte da ideia de que a pessoa natural é titular desses dados, com direitos ligados à liberdade, à intimidade e à privacidade. Isso está bem na cara do texto legal: a lei reconhece esses direitos e organiza como o tratamento de dados deve ocorrer, sempre com limites e finalidade legítima. Um ponto muito cobrado é que a LGPD não se aplica a algumas hipóteses específicas, como tratamento para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos e também para outros tratamentos excluídos pela própria lei. Nessas situações, a lei afasta sua incidência total ou parcial, conforme o caso, por isso a banca gosta de testar exceções. O erro da questão está em dizer que, se o consentimento foi dado por escrito, o titular não poderia requisitar acesso aos dados para atualizá-los. Isso está errado porque a LGPD garante ao titular direitos como confirmação, acesso, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, além de outros previstos no art. 18. Ou seja, consentimento não "trava" o exercício desses direitos. Em resumo: a LGPD não entrega os dados ao controlador e vai embora. O titular continua podendo controlar, fiscalizar e pedir correções, dentro das hipóteses legais. O fundamento está especialmente nos arts. 2º, 4º e 18 da Lei nº 13.709/2018.

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