De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é INCORRETO afirmar:
- A)O dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando-se a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Correta, porque reproduz a definição legal de dado anonimizado, que é o dado relativo a titular que não possa ser identificado por meios técnicos razoáveis e disponíveis.
- B)O tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, à transmissão, à distribuição, ao processamento, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação ou ao controle da informação, à modificação, à comunicação, à transferência, à difusão ou à extração.
Correta, pois corresponde ao conceito de tratamento previsto no art. 5º, X, da LGPD, abrangendo várias operações sobre dados pessoais.
- C)O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca por meio do qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Correta, já que consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca do titular para finalidade determinada, nos termos do art. 5º, XII.
- D)O banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Correta, porque banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico, conforme o art. 5º, IV.
- E)O dado pessoal é a informação relacionada a qualquer pessoa natural, identificada ou não identificável.
Errada, pois a LGPD define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e não "não identificável".
Gabarito: E
A LGPD começa deixando bem claros os conceitos básicos, porque muita questão de prova adora trocar uma palavrinha e bagunçar tudo. O art. 5º traz definições-chave como dado pessoal, dado anonimizado, tratamento, consentimento e banco de dados. Se voce domina essas definições, metade da luta já acabou. O ponto principal aqui é o conceito de dado pessoal. Pela LGPD, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Repare no detalhe: não é "não identificável". A lei protege justamente os dados que permitem identificar alguém, direta ou indiretamente. Por isso, a alternativa E está errada. Ela inverte a definição legal ao afirmar que dado pessoal seria informação relacionada a qualquer pessoa natural, identificada ou não identificável. O correto, conforme o art. 5º, I, da Lei nº 13.709/2018, é "identificada ou identificável". Essa troca de uma palavra muda tudo e derruba muita gente. As demais alternativas trazem definições que batem com a lei. Em prova, a banca costuma explorar esse jogo de espelhos: troca "identificada" por "não identificável", mistura anonimização com dado pessoal e testa se voce decorou conceito ou entendeu a lógica.