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Direito Digital · UFES · 2021

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: E

A LGPD começa deixando bem claros os conceitos básicos, porque muita questão de prova adora trocar uma palavrinha e bagunçar tudo. O art. 5º traz definições-chave como dado pessoal, dado anonimizado, tratamento, consentimento e banco de dados. Se voce domina essas definições, metade da luta já acabou. O ponto principal aqui é o conceito de dado pessoal. Pela LGPD, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Repare no detalhe: não é "não identificável". A lei protege justamente os dados que permitem identificar alguém, direta ou indiretamente. Por isso, a alternativa E está errada. Ela inverte a definição legal ao afirmar que dado pessoal seria informação relacionada a qualquer pessoa natural, identificada ou não identificável. O correto, conforme o art. 5º, I, da Lei nº 13.709/2018, é "identificada ou identificável". Essa troca de uma palavra muda tudo e derruba muita gente. As demais alternativas trazem definições que batem com a lei. Em prova, a banca costuma explorar esse jogo de espelhos: troca "identificada" por "não identificável", mistura anonimização com dado pessoal e testa se voce decorou conceito ou entendeu a lógica.

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